O que é obrigatório ter em um rótulo de alimento?

Já parou para pensar o quanto é importante as informações de um rótulo de alimento? Pois é, e temos regras e obrigatoriedade para informamos o consumidor de maneira clara e objetiva. Além de diversas outras finalidades como atrair a atenção do cliente e gerar valor a mercadoria.
No Brasil, o órgão responsável por orientar e fiscalizar a rotulagem do alimento é a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. E a principal norma a respeito é a RDC n°259 – Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados , publicada no Diário Oficial no dia 20 de setembro de 2002.

Vamos entender as informações obrigatórias do produto:

Designação de Venda

Como apresentamos esse produto, ou seja, como ele é definido. Por exemplo, Refresco Misto de Frutas Sabor Laranja, de acordo com essa denominação de vendas, entendemos que foi adicionado minimo de 10% de suco misto de frutas para ser reconhecido como “Refresco”, diferente de Néctar que a quantidade de suco adicionado será maior.

Lista de Ingredientes

A descrição de lista de ingredientes, tem que ser em ordem decrescente, de acordo com a quantidade adicionada no produto. O primeiro ingrediente é o de maior quantidade no produto final.
Ingrediente único como café, açucar, vinagre, entre outros, estão dispensados da lista.

Origem

A informação da procedência também é item obrigatório na rotulagem do alimento, ou seja, o rótulo tem que conter as informações de quem é o fabricante e onde ele foi fabricado. Para que quando necessário o consumidor consiga entrar em contato.

Prazo de Vaidade

Quando a validade for inferior a 3 meses devemos apresentar dia e mês no prazo de validade. Já para validade acima de 3 meses, devemos expressar a validade por mês e ano.

Conteúdo Líquido

Para expressar o conteúdo líquido do produto devemos considerar a quantidade total do produto que está dentro da embalagem, em unidade de massa (quilo) ou volume (litro).

Lote

O lote é considerado uma informação importante quando o produto apresenta problema, com ele conseguimos analisar a causa ou até mesmo recolher um produto se já estiver no mercado, caso necessário.

Tabela Nutricional

A tabela nutricional tem como objetivo informar nutricionalmente a composição dos alimentos prontos para consumo, para o consumidor ter a possibilidade de avaliar a qualidade do alimento e qual a melhor opção.
Alguns itens são obrigatórios, tais como:
valor energético em Kcal e KJ;
Carboidratos;
Proteínas;
Gorduras Totais;
Gorduras Saturadas;
Gorduras Trans;
Fibra alimentar;
Sódio.

Os minerais e vitaminas quando presente ao menos 5% do Valor Diário (VD), eles podem constar na tabela nutricional.
Todos os itens devem estar declarados em quantidade por porção e %VD. A porção de apresentar medida caseira (copo, colher de sopa, fatias, unidade, etc.), e estar em grama ou mililitros.

São 4 os modelos que a Anvisa permite para apresentação da tabela nutricional, são eles:

  • Modelo Vertical
  • Modelo Horizontal;
  • Modelo Linear;
  • Modelo Simplificado.

Alguns itens são dispensados de rotulagem nutricional, são eles:
Bebidas alcoólicas;
Especiárias (orégano, temperos, canelas);
Águas envasadas;
Vinagres;
Sal;
Café;
Chás;
Ervas sem adição de outros ingredientes;
Frutas e vegetais;
Carnes in natura;

Alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais prontos para o consumo, alimentos fracionados no ponto de venda (como queijos, presuntos, salames) estão dispensados.

A Anvisa apresenta regras para descrição das obrigatoriedade apresentadas e uma delas está relacionado ao tamanho da letra e número da rotulagem nutricional que não pode ser inferior a 1 mm, exceto o conteúdo líquido.

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